Premio
Objeto individual: un primer premio de 5.000 Reales y un segundo de 2.500.
Objeto colectivo: un primer premio de 5.000 Reales y un segundo de 2.500.
Acción socioambiental: un primer premio de 10.000 Reales y un segundo de 5.000.
Nuevos proyectos: tres premios de 1.500 Reales para la producción del prototipo.
A CASA museu do objeto brasileiro organiza a 3a edição do Prêmio Objeto Brasileiro, que vai destacar e premiar o melhor da produção artesanal contemporânea no Brasil.
Mais do que um abrangente concurso organizado por uma instituição pioneira e atuante na promoção do design e da produção artesanal contemporânea, o Prêmio é um acontecimento bienal e permanente que mobiliza e estimula recursos criativos, troca de ideias e novos contatos.
Os objetos e projetos premiados integrarão uma exposição que será inaugurada em 17 de outubro 2012, data da entrega dos prêmios. Cabe à Comissão de Seleção e Premiação escolher, dentre os objetos finalistas, aqueles que farão parte da exposição.
O Prêmio Objeto Brasileiro faz parte de um conjunto de ações realizadas por A CASA museu do objeto brasileiro com o objetivo de contribuir para
... o reconhecimento, revalorização e revitalização desse importante patrimônio cultural brasileiro.
Com a realização deste projeto, a instituição colabora para a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento de um processo autossustentável nas comunidades de artesãos e proporciona ao designer novas possibilidades de criar produtos através do contato com a diversidade cultural brasileira e com diferentes contextos sociais e econômicos.
REGULAMENTO
Artigo 1° - Objetivo
§ 1° - O Prêmio Objeto Brasileiro tem por objetivo incentivar a inovação e a pesquisa voltadas para a produção artesanal contemporânea no Brasil e divulgar artistas, artesãos, designers e empresários que propõem novos caminhos para a criação de um objeto artesanal autêntico e responsável. O Objeto Artesanal Contemporâneo é o fruto da união entre a produção artesanal e o design.
§ 2° - Objetivos específicos:
Valorizar o saber artesanal brasileiro como parte fundamental de nosso patrimônio cultural.
Valorizar o contato da produção artesanal com o design evidenciando seus benefícios.
Divulgar a produção artesanal brasileira contemporânea.
Promover o desenvolvimento sustentável de comunidades artesanais brasileiras.
Incentivar o manejo e o uso sustentável da matéria-prima natural.
Valorizar a reutilização e a reciclagem de materiais.
Promover o uso de conceitos ecológicos em todo o processo.
Incentivar a geração de soluções inovadoras e criativas para o setor artesanal.
Contribuir para a criação de um canal de cooperação técnica para a melhoria do produto.
Colaborar para a melhoria dos critérios de comercialização e posicionamento do objeto artesanal contemporâneo no mercado e com a geração de emprego e renda para o setor.
Artigo 2° - Condições para Inscrição
§ 1° - Somente poderão ser inscritos objetos/produtos criados e/ou produzidos a partir de janeiro de 2010.
§ 2° - Poderão ser inscritos no Prêmio objetos de todas as áreas da produção artesanal ou semiartesanal: mobiliários (estofados, cadeiras, mesas, estantes), objetos utilitários e decorativos, acessórios para cozinha (cutelaria, aparelhos de mesa, utensílios), acessórios para banheiro (tapetes, cortinas, utensílios), luminárias para áreas internas e externas, tapetes e produtos têxteis (cama, mesa e banho, revestimentos), brinquedos, vestuário e acessórios pessoais e de moda (adornos, joias, biojoias, bijouterias, bolsas, sapatos), embalagens.
§ 3° - Poderão ser apresentados produtos em produção ou protótipos, porém, caso sejam selecionados, devem estar em perfeitas condições de uso e exposição.
§ 4° - Participantes: designers, artesãos, arquitetos, artistas plásticos, estudantes e todos aqueles interessados no objeto brasileiro.
§ 5° - Caso o contemplado seja menor de dezoito anos, o seu representante legal receberá o prêmio em seu nome mediante a assinatura de um recibo.
§ 6° - Um objeto só pode ser inscrito em uma categoria. A CASA museu do objeto brasileiro se reserva o direito de remanejar a categoria em que o objeto foi inscrito para uma melhor adequação do objeto à categoria, beneficiando seu autor.
§ 7° - Uma coleção ou linha de objetos será considerada como uma única inscrição. Nesse caso, deve ser preenchida uma única ficha de inscrição.
§ 8° - Não serão aceitas inscrições incompletas.
Artigo 3° - Categorias
§ 1° - A seleção dos participantes é feita mediante avaliação dos trabalhos inscritos nas seguintes categorias:
Categoria 1 - OBJETO DE PRODUÇÃO AUTORAL
Objetos contemporâneos que refletem o encontro do artesanato com o design, produzidos de forma artesanal ou semiartesanal e concebidos por profissionais, artesãos ou micro/pequenas empresas.
Categoria 2 - OBJETO DE PRODUÇÃO COLETIVA
Objetos contemporâneos que refletem o encontro do artesanato com o design, produzidos de forma artesanal ou semiartesanal e concebidos por grupos de artesãos, comunidades, associações ou cooperativas em colaboração, ou não, com profissionais - consultores, designers, arquitetos, artistas, entre outros. Somente poderão ser inscritos nesta categoria objetos produzidos e atribuídos a comunidades/associações/cooperativas.
Categoria 3 - AÇÃO SOCIOAMBIENTAL
Projetos bem-sucedidos, desenvolvidos por instituições, cooperativas, associações, empresas, universidades e organizações, com foco na responsabilidade socioambiental (geração de renda, reutilização e reciclagem, desenvolvimento sustentável e inclusão social) e que geram produtos frutos do encontro do artesanato com o design. Nesta categoria serão avaliados os projetos de maneira geral e não apenas os objetos resultantes da ação.
Categoria 4 - NOVOS PROJETOS
Projetos de protótipos de objetos contemporâneos que refletem o encontro do artesanato com o design. Serão selecionados três projetos que receberão um prêmio de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para a produção do protótipo. O prêmio será entregue na cerimônia de premiação.
Artigo 4° - Calendário do Prêmio
§ 1° - O Prêmio obedecerá ao seguinte cronograma:
Lançamento do Prêmio 06/03/2012
Inscrições até 06/07/2012
Comunicação dos projetos selecionados 17/08/2012
Entrega dos protótipos e produtos selecionados de 17 a 21/09/2012
Premiação 17/10/2012
Exposição de 18/10 a 14/12/2012
Artigo 5° - A Inscrição
§ 1° - A inscrição poderá ser realizada pela internet, pelo correio ou pessoalmente mediante a apresentação de:
1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (disponível no site www.acasa.org.br). No caso de objetos/projetos concebidos por mais de uma pessoa, a ficha deve ser preenchida com os dados de um único representante e o nome dos demais participantes deve ser indicado no campo 'IDENTIFICAÇÃO DE OUTROS PARTICIPANTES'.
2.Cópia da cédula de identidade ou do CPF/CNPJ;
3.Fotografias de boa qualidade dos objetos, ou representação gráfica. A identificação do(s) candidato(s) não deve constar nas fotografias ou representação gráfica.
4. Memorial descritivo:
Categoria 1 - OBJETO DE PRODUÇÃO AUTORAL
Categoria 2 - OBJETO DE PRODUÇÃO COLETIVA
a.nome do objeto
b.descrição do objeto
c.ano de criação e/ou produção
d.materiais/matérias-primas utilizadas
e.dimensões
f.técnica
g.local de produção
Obs.: A identificação do(s) candidato(s) não deve constar no memorial descritivo
Categoria 3 - AÇÃO SOCIOAMBIENTAL
a.nome do projeto
b.descrição detalhada do projeto
c.local em que o projeto é desenvolvido
d.histórico do grupo/associação envolvido(a)
e.população beneficiada
f.resultados alcançados
g.equipe técnica
h.apoios/parcerias
i.coleção ou linha de objetos produzidos (informar: material/matéria-prima, técnica, dimensões, ano de criação e/ou produção)
j.informações adicionais (opcional)
k.podem ser enviados como anexo: livros/catálogos, CDs/DVDs, textos de referência e imagens
Categoria 4 - NOVOS PROJETOS
a.nome do objeto
b.descrição do objeto
c.ano de criação
d.materiais/matérias-primas utilizadas
e.dimensões
f.técnica
g.desenho (técnico ou livre)
A CASA museu do objeto brasileiro não receberá objetos durante o período de inscrições. Somente os objetos selecionados pelo júri deverão ser enviados no período de 17 a 21 de setembro de 2012.
Todos os documentos devem ser acondicionados em um envelope devidamente identificado com o nome do evento - Prêmio Objeto Brasileiro - e a categoria em que se está inscrevendo.
§ 2° - DATA FINAL DE ENVIO DO MATERIAL DE INSCRIÇÃO: 06 de julho de 2012.
§ 3° - INSCRIÇÕES PELA INTERNET:
As inscrições pela internet serão realizadas pelo site www.acasa.org.br.
§ 4° - INSCRIÇÕES PELO CORREIO OU PESSOALMENTE:
O material de inscrição deve ser enviado pelo correio para A CASA museu do objeto brasileiro, Rua Cunha Gago 807, CEP 05421-001, São Paulo - SP, ou ser entregue pessoalmente no mesmo endereço, de segunda a sexta-feira, das 10h às 19h, até 06 de julho de 2012. No caso de material enviado pelo correio, será considerada a data de postagem.
Artigo 6° - A Seleção e o Júri
§ 1° - A Comissão de Seleção e Premiação do 3o Prêmio Objeto Brasileiro será coordenada por A CASA museu do objeto brasileiro e composta por um júri de profissionais de destaque e com conhecimento reconhecido nas áreas de design, artesanato e meio ambiente.
Os critérios a serem avaliados são:
-valorização do patrimônio cultural brasileiro
-posicionamento do objeto no mercado
-conteúdo inovador
-aspecto ambiental
-desenvolvimento sustentável
-interface solidária e multicultural
-geração de emprego e renda
-preservar e divulgar os valores intrínsecos à cultura local
-qualidade estético-formal
-funcionalidade
§ 2° - A decisão da Comissão de Seleção e Premiação será soberana e irrecorrível.
§ 3° - Os objetos e projetos selecionados serão divulgados no site www.acasa.org.br a partir do dia 17 de agosto de 2012.
§ 4° - Caberá ao candidato a responsabilidade exclusiva e integral sobre a autoria da peça inscrita, bem como a proteção legal de seus direitos autorais e de propriedade intelectual, conforme o caso, para os fins de produção e comercialização. Em caso de dúvida quanto à autoria da peça inscrita, antes ou depois da seleção, caberá à Comissão de Seleção e Premiação, soberanamente, decidir sobre sua exclusão da mostra para a qual seja destinada.
Artigo 7° - A Entrega dos Objetos e Protótipos Selecionados
Os objetos e protótipos selecionados deverão ser entregues em embalagem segura na sede do museu A CASA, Rua Cunha Gago 807, CEP 05421-001, São Paulo - SP, de 17 a 21 de setembro de 2012, das 10h às 17h. Os custos referentes a seu envio e sua entrega serão de responsabilidade dos participantes.
Artigo 8° - Premiação
§ 1° - Serão concedidos os seguintes prêmios:
Prêmio Objeto de Produção Autoral - 1o lugar: valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e 2o lugar: valor bruto de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Prêmio Objeto de Produção Coletiva - 1o lugar: valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e 2o lugar: valor bruto de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Prêmio Ação Socioambiental - 1o lugar: valor bruto de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e 2o lugar: valor bruto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Prêmio Novos Projetos - 3 (três) prêmios no valor bruto de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para a produção do protótipo.
§ 2° - Além dos prêmios acima citados, poderão ser outorgadas Menções Honrosas para os objetos/projetos considerados 'destaque'.
§ 3° - Serão entregues certificados para os objetos e projetos finalistas e premiados.
§ 4° - Os objetos e projetos premiados integrarão a exposição 3o Prêmio Objeto Brasileiro. Cabe à Comissão de Seleção e Premiação, soberanamente, escolher, dentre os objetos finalistas, aqueles que farão parte da exposição.
§ 5° - A lista de objetos e projetos vencedores ficará disponível para consulta no site www.acasa.org.br
Artigo 9° - Cessão dos Objetos para a Exposição
§ 1° - Os participantes cujos objetos/projetos forem selecionados se comprometerão, em um contrato de cessão temporária, a emprestá-los gratuitamente à organização do evento, por um prazo máximo de 6 (seis) meses, contado a partir da data de entrega do prêmio.
§ 2° - Ao término da exposição, os autores das peças serão informados quanto à data e local de sua retirada, bem como do prazo que ficarão disponíveis para retirada.
§ 3° - As imagens dos objetos/projetos poderão ser usadas por A CASA museu do objeto brasileiro para divulgação e promoção do prêmio.
Artigo 10° - Casos Omissos
Após o término das inscrições, os casos omissos neste regulamento ou dúvidas de interpretação serão dirimidos pela comissão organizadora do Prêmio Objeto Brasileiro.
Artigo 11° - Considerações Gerais
§ 1° - Compete à Comissão Organizadora deliberar sobre qualquer dúvida e/ou omissão decorrente e/ou emergente deste regulamento, sendo certo que sua decisão será sempre irrecorrível.
§ 2° - O ato de inscrição neste concurso implica na aceitação de todos os itens deste regulamento.
Parágrafo único - Os participantes e os contemplados desta promoção declaram, desde já, serem os autores das peças enviadas, não tendo cometido plágio ou qualquer outra forma de apropriação autoral vedada pela lei.
Artigo 12° - Dúvidas e Informações
§ 1° - Esclarecimentos sobre o prêmio poderão ser solicitados à comissão organizadora pelo e-mail premio@acasa.org.br ou telefone (11) 3814 9711.
Artigo 13° - Comissão Organizadora
§ 1° - A CASA museu do objeto brasileiro é uma Organização Social que tem o objetivo de contribuir para o reconhecimento, valorização e desenvolvimento do artesanato e do design brasileiros, incrementando a percepção consciente a respeito do nosso produto brasileiro.
Entrada actualizada el el 26 may de 2016
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