Premio
Dos proyectos de exposición valorados en 60.000 Reales Brasileños cada uno.
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no exercício das atribuições
que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037,
de 7 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2004, torna
público o presente Edital do Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2012, válido
para todo o território nacional, em conformidade com a Lei nº 8666/93 e as seguintes
disposições:
1 Do Objeto
O objeto deste edital é a seleção de projetos de exposições a serem realizadas na
galeria intitulada Sala Nordeste de Artes Visuais na cidade de Recife, com o objetivo
de estimular a multiplicidade e a diversidade de linguagens e tendências em suas
variadas modalidades de manifestação, bem como promover
... a difusão, o fomento,a reflexão, a produção artística e o intercâmbio entre todos aqueles que compõem o
campo das artes visuais.
2 Das Condições
2.1 Estão habilitadas a participar, deste edital, pessoas físicas envolvidas com as
artes visuais, considerando:
a) Pessoa Física: indivíduo ou representante de coletivo de artistas;
b) Pessoa Física representada por pessoa jurídica.
2.2 É vedada a inscrição, neste edital, de servidores e empregados terceirizados da
Funarte.
2.3 O presente edital contemplará 02 (dois) projetos de exposições de artes visuais, a
serem realizados na Sala Nordeste de Artes Visuais, na cidade de Recife.
2.3.1 Entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas manifestações,
o(a) proponente terá ampla liberdade quanto às linguagens de artes visuais que
serão desenvolvidas em seu projeto, podendo direcioná-lo a qualquer público.
2.3.2 O(A) proponente deverá elaborar o projeto de ocupação para a galeria intitulada
Sala Nordeste de Artes Visuais na cidade de Recife, considerando as características
da arquitetura e as especificidades do local, de acordo com o espaço multiuso, onde
será exposto 01 (um) projeto por vez.
2.3.3 As especificações, características técnicas, plantas, imagens e endereço completo
da Sala Nordeste de Artes Visuais Recife poderão ser consultados na página
eletrônica da Funarte, www.funarte.gov.br.
2.4 Todas as ações propostas e produtos gerados neste edital deverão ser oferecidos
gratuitamente ao público.
2.4.1O(A) proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuições
ao conhecimento e à difusão de processos criativos em artes visuais. Deverão ser
considerados a qualidade, o planejamento e a divulgação necessários para a disponibilização
de seus resultados à sociedade.
2.5 O(A)proponente poderá inscrever quantos projetos desejar nos editais do Prêmio
Funarte de Arte Contemporânea, devendo ser contemplado(a) em apenas 01 (um)
projeto e em uma única cidade.
2.5.1 O(A) proponente contemplado(a) na última edição dos editais do Prêmio Funarte
de Arte Contemporânea nas cidades de Belo Horizonte, Brasília, Recife, Rio de Janeiro
e São Paulo não poderá ser selecionado neste edital.
2.6 O(A) proponente deverá formatar o seu projeto obedecendo às exigências deste
edital, podendo escolher qualquer temática ou proposta que considerar de interesse
das artes visuais.
2.7 O(A) proponente se responsabilizará pela escolha e organização de sua equipe
em todas as etapas a serem desenvolvidas, bem como pelos materiais e equipamentos
a serem utilizados na confecção de sua(s) obra(s), na montagem, manutenção e
desmontagem da exposição.
2.8 Caberá ao(à) proponente contemplado(a) pelo Edital Prêmio Funarte de Arte Contemporânea
2012 - Sala Nordeste de Artes Visuais Recife arcar com todos e quaisquer
gastos necessários para a pré-produção, desenvolvimento, pós-produção e divulgação
de seu projeto, bem como pela manutenção da exposição.
2.8.1 O(A) proponente contemplado(a), cuja exposição necessite de acompanhamento
diário, em qualquer caso, para a sua realização, será responsável por tal atividade.
2.9 Os(As) proponentes selecionados(as) deverão realizar seus projetos na Sala Nordeste
de Artes Visuais na cidade de Recife, pelo período de 40 (quarenta) dias, de
acordo com o cronograma definido pelo Centro de Artes Visuais da Funarte.
3 Das Inscrições
3.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de até 45 (quarenta e cinco)
dias após a publicação deste edital no Diário Oficial da União.
3.2 O(A) proponente deverá encaminhar exclusivamente por via postal, conforme subitem
3.2.3, os seguintes materiais para a sua inscrição:
formulário de inscrição, composto de dados do proponente e dados do projeto
(disponível no endereço eletrônico da Funarte, www.funarte.gov.br), devidamente
preenchido, datado e assinado, obrigatoriamente na forma impressa;
currículo do(a) proponente e os currículos dos profissionais citados na ficha técnica
do projeto, obrigatoriamente na forma impressa;
croqui da exposição, em forma impressa ou eletrônica, em CD ou DVD;
imagens da(s) obra(s) (indicando autor, título, data, técnica, materiais utilizados
e dimensões) e especificações de manuseio e montagem, em forma impressa ou
eletrônica, em CD ou DVD.
3.2.1 É obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição,
bem como o envio de todos os materiais necessários para a realização da inscrição.
3.2.2 O(A) proponente poderá enviar, a seu critério, portifólio bem como outros materiais
que julgar necessários para a avaliação do projeto.
3.2.3 Os materiais para a inscrição do projeto deverão ser remetidos para o seguinte
endereço e identificação:
Destinatário:
Edital Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2012
Sala Nordeste de Artes Visuais Recife
Rua Bom Jesus, 237 - Bairro do Recife
Recife /PE
CEP 50030-170
Remetente:
Título do projeto
Nome completo do(a) proponente
Endereço completo do(a) proponente
3.3 Serão consideradas somente as inscrições entregues via postal, na modalidade
de carta registrada ou SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), sendo desconsideradas
as inscrições postadas após a data de encerramento referida no item 3.1 deste
edital.
3.4 O comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios (AR), documentando a
entrega do material postado destinado ao endereço constante no subitem 3.2.3 deste
edital, servirá como comprovante de inscrição.
3.5 O projeto deverá ser encaminhado na íntegra. Não serão admitidas alterações ou
complementações posteriores a sua entrega para a inscrição.
3.6 Na hipótese de inscrição de projetos de coletivo de artistas, apenas um indivíduo
deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente.
3.7 A Funarte não se responsabiliza por projetos extraviados, não entregues no endereço
e fora do prazo determinado neste edital.
3.8 Somente serão aceitos projetos que não contenham materiais perecíveis, adulteráveis
e que não interfiram na integridade física do local e do público.
4 Da Seleção
4.1 Os projetos inscritos, e com a ficha de inscrição devidamente preenchida em todos
os seus campos, datada e assinada acompanhada dos demais materiais obrigatórios,
serão analisados por uma comissão de seleção composta por 4 (quatro) membros,
indicados e nomeados pelo Presidente da Funarte, sendo 1 (um) representante da
Funarte e os demais com notório e amplo conhecimento da produção nacional nessa
área.
4.2 A comissão de seleção poderá estabelecer critérios específicos de avaliação dos
projetos, indicando-os, em ata.
4.3 Os projetos serão analisados pela comissão de seleção a partir das seguintes
diretrizes norteadoras:
a) qualidade do projeto;
b) planejamento e viabilidade prática do projeto;
c) ações sócio-educativas que visem à democratização do acesso aos resultados
finais do projeto, como por exemplo: debates, palestras, encontros, visitas, entre
outras;
d) qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
e) estratégias de comunicação e divulgação do projeto;
f) público-alvo do projeto, considerando a importância da renovação e qualificação
de público para as artes visuais;
g) conformidade com os objetivos deste edital.
4.4 O projeto selecionado será divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica
da Funarte, www.funarte.gov.br, sendo de total responsabilidade do(a) proponente
acompanhar a atualização de informações.
4.5 Os pedidos de reconsideração poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico:
reconsideracao.ac@funarte.gov.br, conforme formulário disponível na página
eletrônica da Funarte, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado,
de acordo com o que estabelece a Lei nº 8666/93.
4.5.1 Caberá ao Presidente da Funarte constituir comissão interna para julgar os pedidos
de reconsideração.
4.6 O resultado final, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado
pelo Presidente da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e na página
eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), sendo de total responsabilidade do(a) proponente
acompanhar a atualização de informações.
4.7 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados até 30 (trinta)
dias após a divulgação dos resultados, sendo que a não retirada neste prazo permitirá
a sua inutilização pela Funarte.
4.8 Os interessados em realizar a retirada do material enviado deverão entrar em
contato por meio do endereço eletrônico gnordeste@funarte.gov.br.
4.9 A retirada de material deverá ser feita presencialmente no endereço para o qual a
inscrição foi postada, pelo próprio proponente ou pessoa por ele autorizada, mediante
agendamento prévio.
5 Da Documentação
5.1 Os(As) proponentes que tiverem seus projetos selecionados deverão encaminhar
para o Centro de Artes Visuais da Funarte, endereço: Rua da Imprensa,16, sala 1303,
Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20030-120, em no máximo 10 (dez) dias, os documentos
necessários à liberação do recurso financeiro, sob pena de desclassificação.
5.1.1 Documentos para proponente Pessoa Física:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia do comprovante de residência
d)comprovante dos dados bancários do proponente (banco, agência e conta corrente);
e) termo de responsabilidade (disponível na página eletrônica da Funarte, www.
funarte.gov.br), devidamente preenchido e assinado.
5.1.2 Documentos para proponente Pessoa Física, representada por Pessoa Jurídica,
conforme declarado no formulário de inscrição:
5.1.2.1 Do selecionado(a):
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia de comprovante de residência;
d) declaração do premiado autorizando ser representado por pessoa jurídica.
5.1.2.2 Da Pessoa Jurídica representante:
a) cópia do CNPJ;
b) cópia da carteira de identidade do representante legal;
c) cópia do CPF do representante legal;
d) cópia do comprovante de endereço em que a pessoa jurídica se encontra estabelecida
e de seu representante legal;
e) cópia atualizada do contrato social ou estatuto e última alteração;
f) cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu,
quando não constar o nome do representante no estatuto;
g) comprovante dos dados bancários da instituição do proponente e/ou representante
legal (banco, agência e conta corrente).
5.2 Para recebimento do recurso, o(a) selecionado(a) deverá indicar o banco, a agência
e a conta corrente registrada em seu nome ou de seu representante legal.
6 Dos Recursos
6.1 O montante para aplicação no Prêmio Funarte de Arte Contemporânea 2012, para
a Sala Nordeste de Artes Visuais Recife é de R$ R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais).
6.2 Serão contemplados, com recursos previstos neste edital, a serem pagos pela
Funarte, 02 (dois) projetos no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) cada.
6.3 Cada proponente cujo projeto for selecionado neste edital receberá a quantia em
uma única parcela e deduzidos os descontos previstos na legislação vigente.
6.4 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte do proponente
selecionado, em razão do descumprimento deste edital, o recurso financeiro será
destinado a outro proponente, observada a ordem de classificação dos suplentes estabelecida
pela comissão de seleção.
6.5 Os recursos destinados a este edital correrão à conta do PTRES 047754 -
13.392.2027.4796.0001- Fomento e Promoção a Projetos em Arte e Cultura.
7 Das Obrigações
7.1 Do(a) selecionado(a):
a) o projeto selecionado é de responsabilidade do(a) proponente que se compromete
a executá-lo conforme aprovado pela comissão de seleção;
b) o(a) proponente selecionado(a) deverá comunicar, por escrito, ao Centro de
Artes Visuais da Funarte, mudanças de endereço, telefone e demais meios de
contato;
c) o(a) proponente selecionado(a) deverá comunicar, por escrito, ao Centro de
Artes Visuais da Funarte eventuais modificações técnicas, decorrentes de imprevistos
e que sejam indispensáveis à execução do projeto aprovado, bem como, a
inclusão de apoiadores e outras informações relevantes que deverão ser previamente
avaliadas pela equipe técnica desse Centro.
c) é indispensável manter constante comunicação com o Centro de Artes Visuais
da Funarte informando o status do projeto e disponibilizando encontros com a
equipe de produção da Funarte, sempre que solicitado;
d) é indispensável que o(a) proponente confeccione convite eletrônico e catálogo
impresso como forma de divulgação e registro do projeto. O catálogo, contendo
texto crítico sobre a(s) obra(s), texto e créditos institucionais, deverá respeitar
obrigatoriamente o modelo utilizado pelo Centro de Artes Visuais da Funarte com
o formato de 21x21 cm, sendo a criação do projeto gráfico a cargo do proponente
com a aprovação da Funarte e respeitando o estabelecido no item 7 e seus subitens
deste edital.
e) o(a) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte, com no
mínimo 35 (trinta e cinco) dias de antecedência da abertura da exposição, a arte
do convite eletrônico, bem como das demais peças de divulgação que deseje elaborar,
acompanhadas de ficha técnica completa, currículos resumidos e release de
divulgação para avaliação das logomarcas;
f) o(a) proponente deverá enviar ao Centro de Artes Visuais da Funarte 100 (cem)
exemplares da tiragem do catálogo até o final da exposição;
g) o(a) proponente deverá realizar a desmontagem e o transporte da(s) obra(s) e
retirar todos os materiais da exposição das dependências da Funarte no período
máximo de 5 (cinco) dias após o término da exposição, assim como a devolução
da galeria nas mesmas condições em que foi recebida.
h) o(a) proponente deverá encaminhar, ao Centro de Artes Visuais da Funarte e ao
destinatário informado no subitem 3.2.3, os seguintes documentos comprobatórios
da realização do projeto:
h.1) relatório intermediário sobre o desenvolvimento do projeto, quando solicitado,
conforme formulário disponibilizado pelo Centro de Artes Visuais, devidamente
preenchido, datado e assinado, em forma impressa;
h.2) relatório final de atividades, conforme formulário disponibilizado pelo Centro
de Artes Visuais, devidamente preenchido, datado e assinado, em forma impressa,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da exposição;
h.3) clipping de imprensa, em 02 (duas) vias impressas, no prazo máximo de 30
(trinta) dias após a realização da exposição;
h.4) catálogo da exposição digitalizado em PDF para possível disponibilização na
página eletrônica da Funarte, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização
da exposição;
h.5) 25 (vinte e cinco) ou mais fotografias digitais, em alta resolução e em CD ou
DVD, documentando as atividades desenvolvidas, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias após a realização da exposição.
7.2 Nas peças de divulgação e mídia em geral, é obrigatória a inserção das logomarcas,
conforme consta no item 7.3
7.2.1 Em peças impressas, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais são
OBRIGAT ÓRIAS as inserções:
a) 'Distribuição Gratuita, proibida a venda';
b) 'Este projeto foi contemplado pela Funarte no Prêmio Funarte de Arte Contemporânea
2012 - Sala Nordeste de Artes Visuais Recife'.
7.2.2 O não cumprimento das exigências constantes das alíneas do item 7.1, 7.2 e
7.2.1 deste Edital implicará a adoção de medidas judiciais cabíveis e a inscrição do
proponente na relação de inadimplentes do Cadastro Informativo dos Créditos Quitados
do Setor Público Federal - Cadin.
7.2.3 O(A) proponente cujo projeto for selecionado estará sujeito(a) às penalidades
previstas na Lei nº 8666/93, em virtude da inexecução total ou parcial do projeto ou,
ainda, pela execução do projeto em desacordo com a descrição contida na proposta
aprovada pela comissão de seleção, obrigando-se a devolver os recursos recebidos
atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva
quitação.
7.3 As logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura e da Funarte deverão
obrigatoriamente ser fixadas em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados,
inclusive nos releases de imprensa e comunicados, sob a chancela 'Realização',
de forma padronizada, que deverá ser consultada na página eletrônica da Funarte.
7.4 A Funarte e o Ministério da Cultura deverão ser mencionados como realizadores
do projeto em qualquer mídia, sendo vedado ao(à) proponente exigir, por isso, qualquer
modalidade de pagamento.
7.5 A Funarte e o Ministério da Cultura poderão mencionar seu apoio ao projeto em
suas campanhas e peças de comunicação institucional, bem como em sua página
eletrônica institucional, e utilizar imagens dele decorrentes sem qualquer ônus.
7.6 Caso o projeto selecionado contenha imagens ou tenha participação física de
menores de 18 (dezoito) anos, deverá ser apresentado documento de liberação do
Juizado da Infância e Juventude em até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura
do evento, não sendo aceito o Protocolo de Requerimento. O não atendimento desta
solicitação impossibilitará sua realização.
7.7 Caso o projeto selecionado contenha materiais não aconselháveis a menores de
18 (dezoito) anos, deverá ser fixada na entrada do evento etiqueta orientando qual a
faixa etária permitida.
7.8 Caso o projeto selecionado contenha imagens de terceiros, o proponente deverá
apresentar documento que autorize a utilização de tais imagens para fins deste edital.
7.9 O(A) proponente será responsável pela programação visual, painel de abertura,
identificação da(s) obra(s) e texto(s) da exposição, bem como pela inclusão do nome
do prêmio com as logomarcas do Governo Federal, do Ministério da Cultura e da
Funarte na galeria, conforme manual de identidade visual a ser consultado na página
eletrônica da Funarte.
7.10 As peças de divulgação, em qualquer mídia, assim como toda e qualquer peça
impressa, deverão ser encaminhadas ao Centro de Artes Visuais da Funarte para
prévia aprovação.
7.11 Nos casos de exibições públicas e da utilização dos espaços, os contemplados
deverão comprometer-se a respeitar as condições de acessibilidade de portadores
de necessidades especiais nos termos do Artigo 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999.
8 Dos Direitos Autorais e do Direito de Imagem
8.1 Pela adesão ao presente edital, o(a) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser
selecionado(a) autoriza a Funarte e o Ministério da Cultura a utilizar os registros
das ações e etapas do projeto, bem como as imagens de seus resultados em mídia
impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo
indeterminado, para fins de divulgação.
8.1.1 As instituições que constam no item acima poderão, ainda, autorizar a utilização
dessas imagens para fins educacionais e de divulgação, sem comercialização.
8.2 Ao se inscrever no presente edital, o(a) candidato(a) declara a inexistência de
plágio das obras e/ou projetos inscritos, bem como garante ter a autorização de terceiros
que, porventura, tenham direitos conexos sobre a produção artística, se responsabilizando,
inclusive, por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não
autorizado, indenizando, se for o caso, a Funarte e o Ministério da Cultura, regressivamente,
em eventual ação condenatória.
9 Das Disposições Finais
9.1 A realização da inscrição de projeto para o Edital Prêmio Funarte de Arte Contemporânea
2012 - Galeria Sala Nordeste de Artes Visuais Recife implica a plena
aceitação das normas constantes do presente edital.
9.2 A inobservância das normas estabelecidas por este edital implicará o indeferimento
da inscrição do projeto.
9.3 Este edital não inviabiliza que o(a) proponente de cada projeto obtenha outros
recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à
cultura vigentes no país, desde que os demais parceiros sejam mencionados como
'Apoiadores'.
9.4 A Funarte se reserva o direito de ocupar e de pautar eventos nos períodos não
ocupados pelo projeto selecionado.
9.5 Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Presidente
da Funarte, após apreciação do Diretor do Centro de Artes Visuais, ficando
desde logo eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de
Janeiro, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.
9.6 Na hipótese de haver novas dotações orçamentárias, poderão ser contemplados
novos projetos, desde que observada a ordem de classificação dos suplentes feita
pela comissão de seleção.
9.7 O presente edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da
Funarte, www.funarte.gov.br.
9.8 Outros esclarecimentos podem ser obtidos no endereço eletrônico: gnordeste@
funarte.gov.br.
Antonio Grassi
Presidente da Funarte
Entrada actualizada el el 26 may de 2016
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